CAT

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho - O Primeiro Passo para a Prevenção e o Direito
Evoluir SST: A Importância da Emissão Correta da CAT para a Segurança Jurídica e a Saúde do Trabalhador
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa, ou por outros legitimados, para informar à Previdência Social a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A CAT é o instrumento legal que formaliza o evento, garantindo ao trabalhador o acesso aos seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, e permitindo ao governo e à empresa a coleta de dados estatísticos essenciais para a análise e prevenção de novos acidentes. A obrigatoriedade de emissão se estende a todos os acidentes, mesmo aqueles que não resultem em afastamento ou lesão grave, e deve ser feita via sistema eletrônico.
Por que a CAT é essencial para sua empresa?
A omissão ou o atraso na emissão da CAT pode gerar graves consequências legais e financeiras para a empresa. Além de ser uma obrigação legal, a CAT é uma ferramenta de gestão de riscos. A correta emissão permite à empresa:
1. Garantir a Segurança Jurídica: Evita multas administrativas e responsabilização civil e criminal por omissão.
2. Monitorar a Saúde Ocupacional: Fornece dados cruciais para o aprimoramento do PCMSO e do PGR.
3. Assegurar Direitos do Trabalhador: Garante que o colaborador acidentado tenha acesso aos benefícios previdenciários e à estabilidade provisória no emprego (em casos de afastamento superior a 15 dias).
Tipos de CAT e Prazos de Emissão
1. CAT Inicial
É a primeira comunicação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.
• Prazo: Deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
• Obrigatoriedade: Mesmo que o acidente seja leve e não haja afastamento, a CAT Inicial é obrigatória.
2. CAT de Reabertura
Utilizada quando há reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou doença ocupacional já comunicado.
• Prazo: Deve ser emitida imediatamente após a constatação do agravamento.
3. CAT de Comunicação de Óbito
Emitida exclusivamente para comunicar o falecimento do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, após a emissão da CAT Inicial.
• Prazo: Deve ser emitida imediatamente após o óbito.
Consequências da Não Emissão ou Atraso
A empresa que não emite a CAT no prazo legal está sujeita a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, com valores que variam conforme a gravidade da infração e a reincidência. Além disso, a omissão pode levar à responsabilização civil da empresa por danos morais e materiais ao trabalhador, caso a falta da comunicação cause prejuízos ao acesso aos seus direitos.
Como a Evoluir SST Pode Ajudar
A Evoluir SST oferece suporte completo para a gestão da CAT, garantindo que sua empresa cumpra a legislação e utilize a comunicação de acidentes como ferramenta de prevenção:
• Treinamento e Capacitação: Treinamento de equipes para o reconhecimento e a correta emissão da CAT, incluindo o preenchimento no eSocial (Evento S-2210).
• Assessoria na Emissão: Suporte técnico imediato para a emissão da CAT dentro do prazo legal, minimizando riscos de multas e passivos.
• Análise de Acidentes: Investigação detalhada das causas do acidente para aprimoramento do PGR e PCMSO, transformando o evento em aprendizado.
• Gestão de Documentos: Organização e arquivamento das CATs e documentos relacionados, facilitando auditorias e comprovações legais.
Conclusão
A CAT é mais do que um formulário; é um ato de responsabilidade social e legal que protege tanto o trabalhador quanto a empresa. A emissão correta e dentro do prazo é o primeiro passo para garantir que o trabalhador acidentado receba o suporte necessário e que a empresa utilize os dados para aprimorar suas políticas de segurança.
Fique de Olho! No próximo post, vamos explorar a NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), uma norma fundamental que complementa o PGR e o PCMSO, focando na identificação e controle dos riscos ambientais. Descubra como a NR-09 estrutura a gestão de riscos na sua empresa.
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