Convenção nº 187 da OIT

O futuro da SST começa com prevenção contínua
Por que este tema merece uma análise mais profunda?
A aprovação da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Congresso Nacional representa um avanço institucional importante para a Segurança e Saúde no Trabalho. Mais do que uma novidade legislativa, o texto propõe uma mudança de perspectiva: a prevenção deve ser tratada como uma política permanente, integrada e capaz de evoluir com as transformações do mundo do trabalho.
A Convenção é conhecida como o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho. Seu foco não é criar uma lista automática de novas exigências operacionais para as empresas, mas estimular a melhoria contínua da SST por meio de uma política nacional, um sistema nacional e um programa nacional, com participação do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.[1]
Essa diferença é fundamental. A Convenção nº 187 não deve ser usada para vender medo, anunciar multas que ainda não existem ou prometer uma suposta "blindagem" documental. Ela deve ser compreendida como um marco de amadurecimento da prevenção.
"Uma cultura nacional preventiva em matéria de segurança e saúde refere-se a uma cultura na qual o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, o princípio da prevenção recebe a mais alta prioridade e governo, empregadores e trabalhadores participam ativamente." — Convenção nº 187 da OIT, tradução livre a partir do art. 1º, alínea "d".
O que aconteceu no Brasil?
O Senado Federal informou que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção nº 187 por meio do PDL 720/2024. A matéria deu origem ao Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026, e consta no sistema legislativo como transformada em norma jurídica em 8 de setembro de 2026.[2][3]
Esse é um passo relevante, mas precisa ser comunicado com precisão. A aprovação pelo Congresso Nacional não é sinônimo de ratificação internacional já registrada pela OIT nem significa entrada imediata em vigor para o Brasil.
Na consulta ao NORMLEX realizada em 14 de setembro de 2026, o Brasil ainda não aparecia na lista pública de países que registraram a ratificação da Convenção nº 187. A própria Convenção estabelece que suas disposições vinculam os membros cujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral da OIT e que, para cada país, a entrada em vigor ocorre doze meses após esse registro.[1][6]
Por isso, o cenário deve ser explicado em quatro etapas diferentes:
Aprovação legislativa: o Congresso autoriza a aprovação do texto internacional no âmbito interno, por meio do instrumento legislativo apropriado.
Promulgação do ato legislativo: o decreto legislativo torna pública a decisão do Congresso, conforme o procedimento constitucional aplicável.
Ratificação e registro internacional: o Estado formaliza sua ratificação perante a OIT, com o registro realizado pelo Diretor-Geral da Organização.
Entrada em vigor para o país: ocorre, em regra, doze meses após o registro da ratificação, conforme o art. 8º da Convenção.
Essa distinção protege a empresa contra dois erros opostos: ignorar uma transformação importante na agenda de SST ou acreditar que uma nova obrigação operacional surgiu automaticamente no dia da aprovação legislativa.
A Convenção nº 187 cria uma nova NR?
Não. A aprovação da Convenção nº 187 não cria, por si só, uma nova Norma Regulamentadora, uma multa específica, um formulário obrigatório ou uma alteração automática nas NRs atualmente vigentes.
As empresas continuam submetidas às normas, leis, regulamentos, obrigações previdenciárias, regras trabalhistas e demais instrumentos aplicáveis que já estão em vigor. A rotina empresarial permanece orientada pelo conjunto normativo vigente, incluindo as NRs e os documentos exigíveis para cada realidade de risco.
Isso não significa que o tema seja distante ou irrelevante. Ao contrário: a Convenção oferece uma oportunidade para que empresas, profissionais de SST e lideranças compreendam para onde a prevenção está avançando. O futuro tende a exigir mais coerência entre política, gestão, participação, evidências e resultados.
O tripé da Convenção: política, sistema e programa
A Convenção nº 187 organiza sua proposta em três elementos que se complementam.
1. Política nacional de SST
A política nacional deve estabelecer uma direção coerente para a proteção da vida, da saúde e da integridade dos trabalhadores. A OIT relaciona essa política a princípios como avaliação dos riscos, combate aos perigos na origem, informação, consulta e treinamento.[1]
Para as empresas, essa ideia reforça que SST não deve ser tratada como uma coleção de documentos desconectados. Política de segurança precisa influenciar decisões de produção, manutenção, compras, contratação, metas, mudanças de processo e desenvolvimento de pessoas.
2. Sistema nacional de SST
O sistema nacional é a infraestrutura que permite implementar a política. A Convenção menciona leis e regulamentos, autoridades responsáveis, mecanismos de fiscalização e conformidade, formação, serviços de saúde ocupacional, pesquisa, dados e cooperação entre gestão e trabalhadores.[1]
No ambiente empresarial, esse princípio pode ser traduzido pela integração entre diferentes áreas e responsabilidades. O setor de SST não deve atuar sozinho. Recursos Humanos, liderança operacional, manutenção, engenharia, jurídico, compras e trabalhadores precisam participar das decisões que alteram a exposição aos riscos.
3. Programa nacional de SST
O programa nacional deve transformar a política em objetivos, prioridades, ações, prazos e indicadores de progresso.[1]
Esse conceito é especialmente importante porque aproxima prevenção e gestão. Não basta declarar que a empresa valoriza a segurança. É preciso definir o que será melhorado, quem será responsável, em que prazo, com quais recursos e como será verificado o resultado.
O que é cultura preventiva na prática?
Cultura preventiva não é apenas uma campanha, um cartaz ou uma palestra anual. Ela aparece nas escolhas diárias da organização.
Existe cultura preventiva quando uma empresa interrompe uma atividade diante de uma condição grave, mesmo que isso gere atraso. Existe cultura preventiva quando a liderança investiga um quase-acidente sem buscar um culpado automático. Existe cultura preventiva quando o trabalhador consegue comunicar um risco sem medo de retaliação. Existe cultura preventiva quando a manutenção não é adiada indefinidamente para preservar uma meta de produção.
Também existe cultura preventiva quando a empresa verifica se o procedimento escrito é realmente aplicado no campo. Um documento pode estar formalmente perfeito e, ainda assim, não representar a prática real. A maturidade está na capacidade de identificar essa diferença e corrigir o sistema.
O que a Convenção sinaliza para as empresas?
A Convenção nº 187 reforça tendências que já são importantes para uma gestão moderna de SST.
A primeira é a melhoria contínua. A prevenção não deve ser considerada concluída depois da entrega de um programa, da realização de um treinamento ou da emissão de um laudo. Os riscos mudam, os processos mudam e as pessoas mudam. A gestão precisa acompanhar essa dinâmica.
A segunda é a prevenção na origem. Quanto mais cedo o risco for eliminado ou reduzido — ainda no projeto, na compra, na escolha do produto ou na definição do processo — menor será a dependência de medidas individuais e reativas.
A terceira é a participação. Trabalhadores possuem conhecimento direto sobre as dificuldades, improvisos e variações da atividade. Consultá-los não é uma formalidade: é uma fonte de informação para decisões mais realistas.
A quarta é a gestão baseada em evidências. Indicadores, registros, investigações, avaliações de risco, auditorias e observações de campo ajudam a demonstrar se as medidas funcionam. O objetivo não é criar burocracia, mas permitir que a empresa saiba se está efetivamente prevenindo.
A quinta é a integração. Segurança, saúde, produtividade e sustentabilidade operacional não devem ser tratados como objetivos incompatíveis. Ambientes mais seguros tendem a ser mais organizados, previsíveis e resilientes.
O que a empresa pode fazer agora, sem inventar novas obrigações?
Mesmo sem uma nova exigência operacional automática, a empresa pode aproveitar o momento para realizar uma revisão estratégica da sua gestão de SST.
Mantenha as NRs atualizadas. Verifique se os responsáveis conhecem as versões aplicáveis e se os procedimentos internos refletem a legislação vigente.
Revise os riscos e os controles. Confirme se o inventário de riscos, o PGR e os planos de ação representam as atividades que realmente estão sendo executadas.
Verifique a integração com a saúde ocupacional. As informações sobre riscos e exposições devem contribuir para o planejamento das ações de saúde, respeitadas as responsabilidades técnicas de cada área.
Organize treinamentos e registros. Mais importante do que acumular certificados é confirmar se as pessoas compreenderam o risco e conseguem aplicar o procedimento.
Investigue incidentes e quase-acidentes. Um evento sem lesão pode revelar falhas importantes no processo antes que ocorra uma consequência mais grave.
Fortaleça a participação dos trabalhadores. Canais de comunicação, CIPA, consultas, diálogos de segurança e escuta da operação devem gerar encaminhamentos concretos.
Verifique o que acontece no campo. Observe a atividade real, compare com o procedimento e corrija diferenças que aumentem a exposição ao risco.
Acompanhe os atos oficiais. Ratificação, registro internacional, promulgação e eventuais medidas posteriores devem ser verificados em fontes oficiais antes de qualquer decisão jurídica ou operacional.
O papel da liderança no futuro da SST
Nenhum sistema preventivo funciona se a liderança considerar segurança apenas uma atribuição do técnico ou do engenheiro de segurança. A liderança define prioridades, aprova recursos, estabelece metas e influencia o comportamento das equipes.
O compromisso precisa aparecer no orçamento de manutenção, no planejamento de produção, na contratação de terceiros, na seleção de equipamentos, nos critérios de desempenho e na resposta dada quando alguém comunica uma condição insegura.
A Convenção nº 187 oferece uma oportunidade para ampliar essa conversa. O futuro da SST não será construído apenas por novas tecnologias ou documentos digitais. Será construído por organizações capazes de tomar decisões responsáveis mesmo quando a prevenção exige tempo, investimento ou mudança de hábito.
Como a Evoluir SST pode contribuir
A Evoluir SST apoia empresas que desejam transformar conformidade em gestão preventiva. Isso inclui revisão de riscos, organização documental, capacitação, integração de procedimentos, apoio à implementação de controles e verificação da aplicação prática das medidas de prevenção.
Nossa visão está alinhada ao espírito promocional da Convenção nº 187: não vender medo, não prometer blindagem e não tratar SST como mera formalidade. O objetivo é ajudar a empresa a evoluir de uma postura reativa para uma gestão mais coerente, participativa e baseada em melhoria contínua.
Conclusão: a prevenção precisa ser maior do que o documento
A Convenção nº 187 da OIT coloca em evidência uma mensagem que continua atual: segurança e saúde no trabalho não devem depender apenas de respostas depois que o acidente ou o adoecimento acontece.
A aprovação pelo Congresso Nacional representa um passo institucional importante para o Brasil. Mas a transformação mais relevante será percebida quando políticas, sistemas e programas se traduzirem em decisões concretas dentro dos ambientes de trabalho.
Para as empresas, o momento pede equilíbrio: não criar obrigações que ainda não existem, mas também não esperar uma nova exigência para fortalecer a prevenção.
A pergunta mais importante não é apenas "o que a Convenção vai mudar?". É também: o que a minha organização pode melhorar hoje para que o direito a um trabalho seguro e saudável seja respeitado na prática?
A Evoluir SST acredita que o futuro da prevenção é construído com conhecimento, responsabilidade e ação contínua. Vamos Evoluir Juntos!
Fique de Olho!
A Convenção nº 187 abre uma agenda ampla para os próximos anos: participação dos trabalhadores, indicadores, coerência documental, prevenção na origem, integração entre áreas e melhoria contínua. Continue acompanhando o Blog da Evoluir SST para análises técnicas sobre os impactos das mudanças normativas e os caminhos para uma gestão de SST mais madura.
Referências
[5] Câmara dos Deputados. Mensagem nº 174/2023 e texto da Convenção nº 187.
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