Decisão do TRT - 10

Decisão do TRT-10: Médico do Trabalho não pode atuar em favor do empregador na contestação do NTEP e em assistência técnica

Introdução

Uma decisão recente e de grande impacto para o setor de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal declarou a nulidade de artigos fundamentais da Resolução CFM nº 2.323/2022, que permitiam ao médico do trabalho atuar em favor das empresas na contestação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e como assistente técnico em perícias judiciais. Essa mudança traz reflexos diretos na forma como as empresas gerenciam seus processos de defesa e na atuação ética dos profissionais de medicina do trabalho.

O que mudou com a decisão do TRT-10?

A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública (Processo nº 0001244-30.2023.5.10.0009) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). O tribunal reformou a sentença de primeira instância para anular os artigos 10 e 12 da Resolução CFM nº 2.323/2022.

Artigo 10 da Resolução CFM nº 2.323/2022:

• O que permitia anteriormente: O médico do trabalho podia usar dados do prontuário do trabalhador para contestar o NTEP perante o INSS.

• Situação Atual: Proibido. O uso de informações clínicas obtidas na relação médico-paciente para contestar direitos do trabalhador é considerado quebra de sigilo e violação da ética médica.

Artigo 12 da Resolução CFM nº 2.323/2022:

• O que permitia anteriormente: O médico do trabalho da empresa ou do SESMT podia atuar como assistente técnico da empresa em processos judiciais.

• Situação Atual: Proibido. O médico que atende o trabalhador não pode atuar como assistente da empresa contra esse mesmo trabalhador, devido ao conflito de interesses e à necessidade de imparcialidade.

Por que a Justiça tomou essa decisão?

O entendimento do TRT-10, acompanhando a tese do MPT, baseia-se em princípios éticos fundamentais da medicina e do direito do trabalho:

1. Sigilo Médico e Confiança: O trabalhador confia informações sensíveis ao médico da empresa acreditando na finalidade de preservação de sua saúde. Usar esses dados para negar um benefício previdenciário ou em uma defesa judicial fere a confiança e o sigilo profissional.

2. Conflito de Interesses: O médico do trabalho tem o dever primordial de zelar pela saúde do trabalhador. Atuar como assistente técnico da empresa para contestar a existência de uma doença ocupacional cria um conflito ético insuperável para o profissional.

3. Vulnerabilidade do Trabalhador: A decisão visa proteger o trabalhador de ter suas próprias informações clínicas utilizadas como arma em disputas judiciais ou administrativas contra ele.

5 Impactos Críticos para as Empresas

A nulidade desses artigos tem alcance nacional e exige que as empresas revisem imediatamente seus fluxos de SST e jurídico:

1. Revisão das Contestações de NTEP: As empresas não podem mais fundamentar contestações de nexo baseadas em prontuários médicos. A defesa deve focar em dados técnicos de engenharia, medições ambientais e eficácia das medidas de controle (EPCs e EPIs).

2. Contratação de Assistentes Técnicos Externos: Para perícias judiciais, as empresas estão impedidas de indicar o médico do trabalho da planta como assistente técnico. Será necessário contratar médicos peritos externos e independentes para essa função.

3. Separação de Informações: É fundamental separar claramente as informações de gestão de riscos (PGR/PCMSO) das informações clínicas individuais. A gestão de SST deve ser robusta o suficiente para provar a segurança do ambiente sem depender de dados sigilosos do prontuário.

4. Risco de Nulidade de Provas: O uso de um médico do trabalho como assistente técnico ou a apresentação de defesas baseadas em prontuários pode levar à nulidade de provas no processo e sanções disciplinares ao médico envolvido perante o CRM.

5. Aumento de Custos Operacionais: A necessidade de contratar profissionais externos para assistência técnica pericial pode representar um novo custo para as empresas, que antes utilizavam sua própria equipe interna.

Como a Evoluir SST Pode Ajudar sua Empresa?

Neste novo cenário jurídico, a conformidade técnica e a gestão documental tornam-se ainda mais vitais. A Evoluir SST oferece suporte especializado para que sua empresa se adapte a essas mudanças com segurança:

• Consultoria em Gestão de Riscos: Fortalecemos seu PGR e documentação técnica para que as defesas de nexo sejam baseadas em evidências de engenharia e segurança, sem violar o sigilo médico.

• Indicação de Peritos Independentes: Auxiliamos na busca por assistentes técnicos externos qualificados para atuar em perícias judiciais, garantindo a validade das provas e a ética profissional.

• Treinamento e Orientação: Capacitamos sua equipe de RH, Jurídico e SESMT sobre as novas diretrizes, evitando riscos de nulidades processuais e infrações éticas.

Conclusão

A decisão do TRT-10 reforça a importância da ética e do sigilo na Medicina do Trabalho. Para as empresas, o desafio é profissionalizar ainda mais a gestão de SST, focando na prevenção real e na documentação técnica de qualidade. Estar em conformidade não é apenas uma questão legal, mas um compromisso com a integridade dos processos e a saúde dos colaboradores.

Vamos Evoluir Juntos! Conte com a Evoluir SST para navegar com segurança pelas mudanças na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.

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