NR 01

NR-01: A Base de Tudo - Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A NR-01 é a Norma Regulamentadora fundamental, o alicerce de toda a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as NRs, e, principalmente, introduziu o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que é a NR-01?

A NR-01, em sua versão mais recente, é a norma que define as regras gerais para o cumprimento das demais NRs e, mais importante, estabelece a obrigatoriedade de as organizações implementarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O GRO é um processo contínuo e sistemático que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) em todos os ambientes de trabalho.

A Relação NR-01 e PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que formaliza o GRO. A NR-01 determina que o PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos essenciais:

1. Inventário de Riscos: Onde são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, incluindo a classificação dos riscos e a indicação das medidas de prevenção.

2. Plano de Ação: Onde são estabelecidas as medidas de controle a serem implementadas, o cronograma e a responsabilidade pela execução.

Principais Mudanças e Foco da Nova NR-01

A revisão da NR-01 trouxe mudanças significativas, transformando a gestão de SST de um modelo reativo (focado em documentos) para um modelo proativo (focado em processos):

1. Inclusão dos Riscos Psicossociais: O PGR, conforme a NR-01, deve abranger todos os riscos, incluindo os psicossociais (como assédio, estresse crônico e sobrecarga de trabalho), o que exige uma visão mais ampla da saúde do trabalhador.

2. Tratamento Diferenciado para MEI, ME e EPP: A norma estabelece regras simplificadas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desobrigando-os, em alguns casos, da elaboração do PGR, desde que cumpram as demais NRs.

3. Capacitação em SST: A NR-01 regulamenta o treinamento e a capacitação dos trabalhadores em SST, permitindo o uso de ensino a distância (EAD) e semipresencial, o que moderniza a forma de treinar.

4. Digitalização de Documentos: Permite que os documentos de SST, como o PGR, sejam mantidos em formato digital, facilitando a gestão e a fiscalização.

Benefícios da Implementação do GRO/PGR

Prevenção Integrada: O GRO garante que todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) sejam gerenciados de forma unificada.

Conformidade Legal: O PGR é a principal exigência da NR-01, garantindo que a empresa esteja em dia com a legislação.
Redução de Acidentes: A gestão proativa de riscos leva à redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Melhoria Contínua: O GRO é um ciclo (PDCA), garantindo que a segurança seja revisada e aprimorada constantemente.

Como a Evoluir SST pode ajudar?

A Evoluir SST é sua parceira ideal para a implementação do GRO e a elaboração do PGR, conforme a NR-01. Nossa equipe de especialistas garante que o Inventário de Riscos seja completo e que o Plano de Ação seja eficaz, integrando todos os programas de SST da sua empresa.

Conclusão

A NR-01 e o PGR são o ponto de partida para uma gestão de SST moderna e eficaz. Ao adotar o GRO, sua empresa não apenas cumpre a lei, mas constrói uma cultura de segurança que protege seus colaboradores e impulsiona a produtividade.

Fique de Olho! No nosso próximo post, vamos abordar a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), uma norma de grande impacto para o setor, que estabelece as diretrizes de segurança para um dos ambientes mais dinâmicos e desafiadores.

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