Portaria MTE nº 2.021/2025

Portaria MTE nº 2.021/2025: Transparência e o Direito à Informação em Laudos de Insalubridade e Periculosidade

No dia 3 de dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que trouxe uma importante atualização para a segurança e saúde no trabalho. Esta portaria, além de regulamentar aspectos da periculosidade para motociclistas (Anexo V da NR-16), estabeleceu uma diretriz crucial: a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores e seus respectivos sindicatos .

O que determina a Portaria MTE nº 2.021/2025?

A principal inovação da Portaria MTE nº 2.021/2025, no que tange à transparência, é a inclusão expressa da necessidade de que os laudos que caracterizam a insalubridade e a periculosidade sejam acessíveis a quem de direito. Especificamente, o texto da portaria, ao alterar a NR-16, estabelece que:

"16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."

Embora a citação direta seja sobre periculosidade, a interpretação e a prática estendem essa exigência também aos laudos de insalubridade, reforçando o direito à informação e a participação dos trabalhadores na gestão de sua segurança e saúde .

Implicações e Benefícios da Transparência

Esta medida fortalece a relação entre empregadores, empregados e sindicatos, promovendo um ambiente de trabalho mais transparente e colaborativo. Os principais benefícios incluem:

1. Empoderamento do Trabalhador: O acesso ao laudo permite que o trabalhador compreenda os riscos a que está exposto e as medidas de controle adotadas, podendo questionar e participar ativamente da sua segurança.

2. Atuação Sindical Fortalecida: Os sindicatos, ao terem acesso aos laudos, podem fiscalizar de forma mais eficaz as condições de trabalho e defender os interesses de seus representados.

3. Prevenção de Conflitos: A transparência na comunicação dos riscos e das avaliações técnicas pode reduzir litígios trabalhistas e melhorar o clima organizacional.

4. Melhoria Contínua da SST: Com o conhecimento compartilhado, há um incentivo maior para que as empresas busquem aprimorar suas práticas de segurança e saúde, indo além do cumprimento mínimo da lei.

5. Conformidade Legal: As empresas que cumprirem essa determinação estarão em conformidade com a legislação atualizada, evitando multas e sanções.

Como as Empresas Devem se Adequar?

Para se adequar à Portaria MTE nº 2.021/2025, as empresas devem:

• Revisar seus procedimentos internos: Garantir que haja um fluxo claro para a disponibilização dos laudos.

• Comunicar os trabalhadores: Informar sobre a existência e o acesso aos laudos.

• Estabelecer canais de comunicação: Facilitar o acesso dos sindicatos aos documentos.

• Manter os laudos atualizados: Assegurar que os documentos reflitam a realidade das condições de trabalho.

Como a Evoluir SST pode ajudar?

A Evoluir SST está preparada para auxiliar sua empresa na adequação à Portaria MTE nº 2.021/2025. Nossos serviços incluem:

• Elaboração e Revisão de Laudos: Garantimos que seus laudos de insalubridade e periculosidade estejam completos e em conformidade.

• Consultoria em Transparência: Orientamos sobre as melhores práticas para a comunicação e disponibilização dos laudos aos trabalhadores e sindicatos.

• Treinamentos: Capacitamos sua equipe para entender e gerenciar as novas exigências.

Conclusão

A Portaria MTE nº 2.021/2025 representa um avanço na garantia dos direitos dos trabalhadores e na promoção da transparência em SST. Ao abraçar essa mudança, as empresas não apenas cumprem a lei, mas fortalecem a confiança e o engajamento de sua equipe, construindo um ambiente de trabalho mais seguro e justo.

Fique de Olho! Na próxima semana, vamos mergulhar na NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), uma norma de grande impacto para o setor, que estabelece as diretrizes de segurança para um dos ambientes mais dinâmicos e desafiadores.

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